Neste artigo queremos ajudar-te a conhecer a normativa para ciclistas e as novidades para este 2025. Conhecer e respeitar as regras é fundamental para pedalares em segurança e para garantir o equilíbrio entre todos os veículos e peões na via pública. Acompanha-nos e descobre as mais importantes!
Regulamento para ciclistas e novidades para 2025
Novas normas da DGT em 2025 para aumentar a segurança dos ciclistas:
Na cidade, a prioridade é clara: os ciclistas devem circular pelo centro da faixa de rodagem, e os veículos são obrigados a manter uma distância mínima de 5 metros atrás deles. Esta medida visa proporcionar maior visibilidade e proteção a quem se desloca de bicicleta.
Na estrada, reforçam-se os cuidados ao ultrapassar. Agora, qualquer condutor que pretenda ultrapassar um ciclista deve fazê-lo a uma velocidade máxima de 20 km/h inferior ao limite permitido nesse troço, mantendo sempre uma distância lateral mínima de 1,5 metros. Uma dupla garantia para evitar manobras perigosas.
Durante a noite ou em situações de baixa visibilidade, entra em jogo a visibilidade ativa: o uso de elementos refletores homologados é obrigatório, e devem ser visíveis a pelo menos 150 metros de distância. Uma medida chave para reduzir riscos em condições adversas.
Quando circulas de bicicleta, a primeira coisa a ter em conta é fazê-lo em condições seguras. Ao partilhar a via com outros veículos e peões, todos devemos ser respeitosos e cumprir um conjunto de regras para evitar que ocorram acidentes.
Como ciclista, há muitas ações às quais deves prestar atenção para aumentar a tua segurança. Todas elas foram já abordadas em artigos anteriores do blog: a correta afinação da tua bicicleta; um capacete que te proporcione uma proteção eficaz; usar vestuário adequado para cada situação e específico para ciclismo; escolher os óculos que melhor se adaptem; realizar uma boa manutenção; e ter um bom sistema de iluminação que te permita ver e ser visto.
Juntamente com todas estas recomendações está a normativa da DGT. Embora não seja necessário ter carta de condução para andar de bicicleta, como acontece com os veículos motorizados, existem regras que todos os ciclistas devem conhecer e cumprir. Existem normas específicas consoante o tipo de via, mas a maioria são de aplicação geral. Vamos conhecê-las.
É permitido usar o telemóvel ao andar de bicicleta?
Enquanto circulas de bicicleta, não podes usar o telemóvel de forma alguma. Nem levá-lo ao ouvido durante uma chamada, nem segurá-lo na mão para responder a uma mensagem ou tirar uma fotografia, por exemplo. Se quiseres utilizá-lo, deves parar a bicicleta.
Além disso, também são proibidos os auriculares ou dispositivos mãos-livres. Limitam a tua audição e reduzem significativamente a tua capacidade de reação em caso de imprevisto.
A multa por utilizar o telemóvel ou auriculares pode chegar aos 200 euros.

Nada de álcool quando andas de bicicleta
Embora seja óbvio, convém recordar que conduzir qualquer tipo de veículo após o consumo de álcool deve ser evitado em qualquer circunstância e está totalmente proibido.
As taxas máximas permitidas são as mesmas que para os condutores em geral (0,5 g/l de álcool no sangue ou 0,25 mg/l no ar expirado). No momento em que um agente te mandar parar para realizar um controlo, és obrigado a submeter-te ao mesmo. No caso de menores de idade, não é permitida qualquer taxa positiva de álcool, devendo o resultado ser sempre 0,0.
A perigosidade de conduzir sob o efeito do álcool é tão elevada que a multa varia entre os 500 e os 1000 euros, consoante a taxa e a reincidência, e a bicicleta é imobilizada.
Como devem os carros ultrapassar os ciclistas?
Infelizmente, um dos principais perigos para nós, ciclistas, continua a ser o momento em que os veículos motorizados tentam ultrapassar-nos. De facto, as ultrapassagens indevidas são uma das principais causas de acidentes graves ou mortais. Por isso, a DGT reforçou em 2025 as normas para nos proteger ainda mais.
Agora, para além de respeitar o metro e meio obrigatório de distância lateral, os condutores devem reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h abaixo do limite permitido ao realizar a manobra de ultrapassagem em vias interurbanas.
Além disso, em estradas com mais de uma via por sentido, a mudança completa de faixa já não é uma recomendação, mas uma obrigação legal. Se o condutor não mudar de faixa ao ultrapassar-te ou não respeitar a distância mínima, será sancionado com 6 pontos na carta de condução e uma multa económica.
A bicicleta continua a ser o veículo mais vulnerável na via, e estas medidas pretendem que cada ultrapassagem seja feita com segurança, calma e respeito.
Devo usar sempre luzes na minha bicicleta?
Sim, é obrigatório usar luzes na tua bicicleta entre o pôr e o nascer do sol, ao circular por túneis, passagens inferiores ou quando existam condições meteorológicas que reduzam a visibilidade (nevoeiro, chuva intensa, etc.).
A DGT estabelece que, em situações de baixa visibilidade, o ciclista deve ser visível a pelo menos 150 metros de distância. Isto pode exigir o uso adicional de acessórios refletores ou luzes de maior intensidade.
Além disso, todas as luzes da bicicleta devem estar homologadas pela União Europeia, pois utilizar dispositivos não certificados também pode ser motivo de sanção.
O sistema de iluminação obrigatório inclui:
Luz branca dianteira
Luz vermelha traseira
Dispositivo refletor traseiro vermelho não triangular
Opcionalmente: dispositivos refletores amarelos nos raios e nos pedais
A multa por não levar a iluminação adequada, ou por usar luzes não homologadas, pode chegar até aos 200 euros.
Recomendação extra: Mesmo durante o dia, usar luzes ligadas melhora a tua visibilidade e reduz o risco de acidente. Uma luz vermelha traseira, por exemplo, ajuda os veículos a detetarem-te mais cedo e a manterem a distância de segurança correta.
Podes encontrar uma vasta seleção de luzes homologadas no catálogo da Eltin.
É obrigatório usar capacete na bicicleta?
Sim, o uso do capacete é obrigatório para todos os ciclistas, tanto em vias interurbanas como em zonas urbanas, e em qualquer tipo de terreno. A partir de 2025, a legislação estabelece que o capacete é obrigatório para todos os ciclistas sem exceções, independentemente da situação (nem subidas prolongadas nem calor extremo dispensam o seu uso).
Para menores de 16 anos, o uso do capacete é obrigatório em qualquer tipo de via.
O capacete deve estar homologado pela União Europeia para garantir a máxima proteção. A multa por não usar capacete pode chegar aos 200 euros, e as autoridades têm competência para aplicar sanções por incumprimento.
Embora já não existam exceções, o nosso conselho continua a ser usar sempre o capacete, independentemente da legislação. É uma medida de proteção fundamental que pode prevenir lesões graves e até salvar-te a vida em caso de acidente.
"O uso de refletores na bicicleta"
É obrigatório usar uma peça refletora quando se circula de bicicleta em condições de baixa visibilidade ou quando o sistema de iluminação estiver em uso. Isto inclui tanto vias interurbanas como urbanas. A partir de 2025, a legislação exige que o ciclista seja visível a uma distância de 150 metros.
Multas: Se não usar a peça refletora, a multa pode chegar aos 100 euros, e em algumas circunstâncias também poderão ser sancionados outros acessórios que não cumpram os padrões de visibilidade.
A nossa recomendação é que, embora a legislação só exija em certas circunstâncias, sugerimos que use sempre roupas de cores vivas ou com detalhes refletores para aumentar a sua visibilidade, mesmo durante o dia. Além disso, os refletores adicionais nos raios e pedais são uma excelente opção para ser mais visível e melhorar a sua segurança.
Quando devo circular pelo acostamento?
Em estrada, deves circular pelo acostamento da direita sempre que este exista e esteja em condições ótimas. Apenas poderás abandoná-lo em descidas prolongadas, desde que o faças em condições seguras.
No caso de não circulares pelo acostamento quando este exista, podes ser multado em até 200 euros.
É permitido circular de bicicleta em grupo?
Quando pedaleias com alguém ou em pelotão, podem ir de dois em dois o mais à direita possível da via e um dos dois pelo acostamento (se existir). Os condutores de outros veículos estarão sempre obrigados a deixar um metro e meio de segurança para vos ultrapassar.
No entanto, quando circularem em zonas com baixa visibilidade como curvas ou se formarem aglomerados devido a estradas estreitas que impossibilitem a ultrapassagem, devem passar a circular em fila indiana para aumentar a segurança.
Nas entradas para rotundas e zonas com prioridade de passagem, um pelotão é considerado como uma única unidade, ou seja, deve ceder-se a passagem desde que passa o primeiro até que passe o último.
Portanto, para pedalar em grupo deve ser feito de forma ordenada e respeitando a normativa e cada situação. Circular em estrada em grupo sem qualquer tipo de ordem, para além de colocar em perigo a ti e aos teus companheiros, implica uma multa de 100 euros para cada ciclista.

Proibido circular de bicicleta nas passeios e zonas pedonais
É proibido circular de bicicleta nos passeios e zonas pedonais, salvo se estiverem sinalizados como zonas de uso partilhado para peões ou ciclistas, ou como ciclovias. Se quiseres andar pelo passeio, deves descer da bicicleta e transportá-la à mão. O incumprimento desta norma pode implicar uma multa de 100 euros.
O mesmo se aplica às passadeiras, que são exclusivas para p
Respeita os sinais de trânsito, também enquanto ciclista
Os sinais de trânsito são para todos os condutores, incluindo os ciclistas. Deves respeitar os semáforos, os sinais verticais (paragens obrigatórias, cedência de passagem, limite de velocidade, zona escolar...), as passadeiras... A multa por avançar no semáforo vermelho ou não respeitar um sinal ou uma passadeira varia entre 150-200 euros.
Infelizmente, muitos ciclistas acreditam que basta aproximar-se devagar ao cruzamento em questão e verificar se vem alguém, mas estão enganados. É necessário esperar que o semáforo fique verde e parar onde e como deve ser, tanto em cedências de passagem como em paragens obrigatórias, antes de retomar a marcha. Algo parecido acontece nas passadeiras, onde se vê frequentemente ciclistas que passam sem ceder a prioridade ao peão ou mesmo entre eles enquanto atravessam. Esta é uma prática incorreta e perigosa que deve ser evitada, sendo o correto parar até que os peões tenham atravessado.

Sinaliza o início da marcha e as manobras na tua bicicleta
Quando te incorporas à circulação, viras ou mudas de direção ou de faixa, deves sinalizar. Antes de iniciares a marcha, deves observar se podes fazê-lo em condições de segurança, sem que haja veículos perto que tenham de alterar a sua marcha de forma repentina. Os sinais devem ser feitos com os braços, estendendo-os ou dobrando-os em ângulo conforme queiras virar para a direita ou para a esquerda, indicando a incorporação na via… Da mesma forma, podes avisar de uma travagem brusca movendo o braço de cima para baixo, com movimentos curtos e rápidos. Esta sinalização não é obrigatória porque implica largar o guiador e só deve ser feita se não comprometer o equilíbrio, mas é r
Prioridade de passagem para ciclistas
Como ciclista, tens prioridade de passagem em relação a veículos motorizados quando circulares por ciclovias, passadeiras para ciclistas ou um acostamento sinalizado. Por exemplo, se circulares pelo acostamento e um veículo pretender virar à direita devido a uma entrada que implique atravessar o acostamento, este deve esperar que passes para realizar a manobra.
Além disso, as sanções para condutores que estacionem ou parem o carro invadindo parte de uma passadeira para ciclistas ou de uma ciclovia foram agravadas. Está totalmente proibido.
Nas restantes situações e interseções deves respeitar as normas e sinais se não quiseres ser multado até 200 euros, tal como foi referido anteriormente.

Até que idade posso transportar uma criança na minha bicicleta?
Se estiveres a pensar em levar o teu filho/a ou uma criança menor na bicicleta, deves saber que isso é possível se cumprires três regras: o assento deve ser homologado, a criança não pode ter mais de 7 anos de idade e tu, como condutor, deves ser maior de idade.
A multa por transportar incorretamente uma criança ou levar na bicicleta uma pessoa com mais de 7 anos pode chegar até 100 euros.
É obrigatório levar um campainha na bicicleta
Embora talvez, como acontece com muitas pessoas, desconhecesses esta norma, ela é verdadeira e pode acarretar multas de até 80 euros. É obrigatório levar campainha na tua bicicleta e usá-la para avisar de algum perigo. Outros dispositivos sonoros, como sinos ou buzinas, estão proibidos.
As bicicletas na cidade, devem circular pela direita ou pelo centro da via?
Até ao momento, quando circulas de bicicleta pela cidade, caso não exista uma ciclovia disponível, deves circular o mais próximo possível do lado direito da via, deixando uma distância prudente em relação ao passeio ou aos carros estacionados.
No entanto, com as novas recomendações da DGT, isso muda e podes circular com a tua bicicleta pelo centro da via como mais um veículo.
el carril como un vehículo más.
Posso circular em sentido contrário com a minha bicicleta?
Sim, em ruas de sentido único com limite de velocidade de 30 km/h, as bicicletas podem circular no sentido contrário se estiver devidamente sinalizado. Esta medida pretende promover a mobilidade ciclável em ambientes urbanos, facilitando rotas mais diretas e seguras sem obrigar o ciclista a desvios desnecessários.
No entanto, é importante prestar atenção à sinalização específica que indique esta possibilidade, pois nem todas as ruas de sentido único o permitem. Circular em sentido contrário por vias não autorizadas pode resultar numa multa de até 100 euros.
Posso ultrapassar carros num engarrafamento com a minha bicicleta?
Sim, em situações de congestionamento ou trânsito parado, os ciclistas podem circular tanto pela direita como pela esquerda dos veículos para avançar, desde que o façam com a máxima precaução e certificando-se de que os outros condutores vêem claramente a manobra.
Este tipo de ultrapassagem pode ajudar-te a evitar ficares preso no trânsito, mas não deve comprometer a tua segurança nem a dos outros utilizadores da via. Lembra-te de manter sempre uma velocidade moderada e estar atento a possíveis aberturas de portas ou mudanças de direção inesperadas.
Esperamos ter ajudado a compreender claramente as diferentes normas e a sua aplicação. Todas foram pensadas para que possas pedalar com segurança. Tens de conhecê-las e respeitá-las para poderes desfrutar da bicicleta e chegar a casa são e salvo, que é o que realmente importa.
Para qualquer dúvida, não hesites em perguntar-nos nos comentários.
#KeepOnCycling

